Domingo, 7 de Setembro de 2008

Advogado de Dantas vive seu dia de acusado no STF

Advogado de Dantas vive seu dia de acusado no STF.

Raimundo Pacco/FolhaAdvogado de Daniel Dantas, Nélio Machado
tornou-se um crítico contumaz do que chama de “trangressões” da Polícia Federal.

Insurge-se, por exemplo, contra o vazamento de informações sigilosas da Operação Satiagraha.

Pois na próxima quinta-feira (11), Nélio Machado terá, no plenário do STF, o seu dia de Protógenes Queiroz.

Ele é
acusado, junto com outros 14 advogados, do mesmo malfeito que atribui ao delegado que pôs a PF nos calcanhares de Daniel Dantas: "violação de segredo de Justiça."

Vazamentos que teriam levado ao noticiário informações sigilosas do inquérito da Operação Hurricane (Furacão, em inglês).

Trata-se daquela investigação que pilhou as relações incestuosas de magistrados com o baronato do jogo ilegal.

Quem acusa Nélio Machado e os outros advogados é ninguém menos que o relator do caso Furacão no STF, Cezar Peluso.

O ministro requisitou, no ano passado, a abertura de inquérito da Polícia Federal, para apurar a prática de crime de “violação de segredo de Justiça” por parte dos advogados.

Para Peluso, os defensores dos réus engolfados pelo Furacão da PF vazaram os dados sigilosos –incluindo o conteúdo de grampos telefônicos— para convulsionar o processo.

Os advogados, à frente Nélio Machado, se insurgiram contra a acusação de Peluso. Impetraram habeas corpus no próprio Supremo.

Tentam impugnar o despacho que resultou na abertura de inquérito policial contra eles. O recurso foi à mesa do ministro Marco Aurélio de Mello.

Em decisão liminar, Marco Aurélio já determinara a suspensão temporária do inquérito. Com isso, os advogados livraram-se do contrangimento de depor à PF.

Agora, o plenário do Supremo decidirá o mérito do pedido. Dirá se a investigação requerida por Peluso deve ou não prosseguir.

Os advogados são defendidos no STF por um dos mais conceituados criminalistas do país, Alberto Toron. Ele atua em nome do Conselho Federal da OAB. Alega:

1. Que a decisão de Peluso está “completamente divorciada da realidade quanto ao crime decorrente do vazamento de dados sigilosos do processo à imprensa”;

2. Que existe “prova cabal e irrefutável” de que, antes mesmo da decisão que deu aos advogados acesso ao processo da Operação Furacão, “a imprensa já dispunha de dados sigilosos”;

3. Que é inadmissível a acomodação “apriorística” dos advogados no rol de suspeitos de vazamento.

Resta saber agora de que lado vai ficar a maioria do STF: com Nélio Machado e Cia. ou com Peluso, um ministro da Corte.
Escrito por Josias de Souza às 03h42

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